Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.896, DE 17 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.896, DE 17 DE OUTUBRO DE 1870
Approva a pensão concedida ao Capitão honorario do exercito Angelo Carlos de Abreu.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão de 60$000 mensaes concedida por Decreto de 14 de Setembro de 1870 ao Capitão honorario do exercito Angelo Carlos de Abreu.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do respectivo Decreto.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.
Transitou em 19 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 20 de Outubro de 1870. - Fausto Angusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 164 Vol. 1 pt I (Publicação Original)