Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.893, DE 17 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.893, DE 17 DE OUTUBRO DE 1870
Autoriza o Governo para mandar desde já matricular no 1º anno medico da Faculdade de Medicina da Côrte o alumno Luiz Pereira dos Santos.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E o Governo autorizado para mandar desde já matricular no 1º anno medico da Faculdade do Rio de Janeiro o alumno Luiz Pereira dos Santos, o qual não poderá ser admittido a exame das materias do anno lectivo sem mostrar-se primeiro habilitado no exame de algebra e geometria.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.
Transitou em 19 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 20 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 161 Vol. 1 pt I (Publicação Original)