Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.890, DE 17 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.890, DE 17 DE OUTUBRO DE 1870

Autoriza o Governo para mandar admittir a exame do 1º anno do curso medico, de que é ouvinte, o estudante do curso pharmaceutico Pedro de Azevedo e Souza Netto.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E o Governo autorizado para mandar admittir a exame do 1º anno do curso medico, de que é ouvinte, o estudante do mesmo anno de pharmacia Pedro de Azevedo e Souza Netto, depois de approvado em latim, unico preparatorio que lhe falta, e de pagas as taxas legaes.

    Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.

    Transitou em 19 de Outubro de 4870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 20 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 159 Vol. 1 pt I (Publicação Original)