Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.886, DE 17 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.886, DE 17 DE OUTUBRO DE 1870
Autoriza o Governo para mandar admittir á matricula do 3º anno do curso medico da Faculdade do Rio de Janeiro o alumno do 2º anno pharmaceutico da mesma Faculdade Antonio José de Faria Filho.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º O Governo fica autorizado para mandar admittir á matricula do 3º anno do curso medico da Faculdade do Rio de Janeiro o alumno do 2º anno pharnaceutico da mesma Faculdade Antonio José de Faria Filho, depois de feito o exame vago de anatomia descriptiva, e dispensando-se-lhe o lapso de tempo para os exames que o houverem excedido.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Outubro de mil oitocentos e setenta,quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão dos Tres Barras.
Transitou em 19 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 20 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 156 Vol. 1 pt I (Publicação Original)