Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.885, DE 17 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.885, DE 17 DE OUTUBRO DE 1870
Autoriza o Governo para mandar considerar válidos em qualquer dos cursos pharmaceuticos do Imperio os exames preparatorios feitos pelo alumno Henrique das Mercês Jansen na Faculdade de Direito do Recife.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o Governo autorizado para mandar admittir, em qualquer curso de pharmacia do Imperio, os exames preparatorios feitos pelo alumno Henrique das Mercês Jansen na Faculdade de Direito do Recife.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.
Transitou em 19 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 20 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 155 Vol. 1 pt I (Publicação Original)