Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.883, DE 17 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.883, DE 17 DE OUTUBRO DE 1870

Autoriza o Governo para mandar admittir a exame vago das materias exigidas para o curso de pharmacia o ajudante pharmaceutico da Imperial Fabrica da Polvora da Estrella Agostinho Dias dos Santos Collares.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar admittir a exame vago das materias exigidas para o curso de pharmacia, depois de prestados os necessarios exames preparatorios, e para o fim de obter o titulo respectivo, o ajudante pharmaceutico da Imperial Fabrica da Polvora da Estrella Agostinho Dias dos Santos Collares.

    Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.

    Transitou em 19 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 20 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 153 Vol. 1 pt I (Publicação Original)