Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.880-A, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1894 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.880-A, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1894

Manda adoptar novo plano de uniformes para a Armada Nacional.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Resolve que para a Armada Nacional se observe o plano de uniformes que a este acompanha, assignado pelo Contra-Almirante João Gonçalves Duarte, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o faça executar.

Capital Federal, 5 de novembro de 1894, 6º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.
João Gonçalves Duarte.

Plano geral de uniformes para a Armada Nacional

PARA OS OFFICIAES DO ESTADO-MAIOR

PRIMEIRO UNIFORME

    Este uniforme compõe-se do seguinte:

    Casaca e calça com galão, de panno azul ferrete; collete do mesmo panno ou de casemira branca; chapéo armado; passadeiras e dragonas; talim; espada com fiador; divisas nos punhos; luvas de pellica, branca; gravata preta ou branca, de laço; camisa branca de peito liso, com collarinho em pé fechando direito; botinas de verniz.

    Este uniforme será usado em todas as solemnidades militares e civis, nas visitas a navios extrangeiros, nas apresentações aos Chefes do Estado.

    Nas solemnidades civis será usado com o talim, sem a espada, e com a gravata branca, excepto funeraes.

    A casaca será usada sempre desabotoada, e em todas as solemnidades o talim com ou sem a espada virá por cima do collete.

    O collete de panno só se usará nas solemnidades militares e em actos de funeral, com a gravata preta.

SEGUNDO UNIFORME

    Sobrecasaca de panno azul ferrete abotoada até ao 4º botão; calça do mesmo panno ou de brim branco; chapéo armado; espada com fiador; talim; passadeiras e dragonas; divisas nos punhos; luvas de pellica branca; botinas de couro de bezerro, lisas e sem biqueiras; camisa como no primeiro uniforme, gravata preta.

    Este uniforme só será usado em actos officiaes e visitas aos navios de guerra nacionaes; apresentações ao Ministro da Marinha e ao chefe do Estado-Maior-General da Armada, e aos chefes de repartições e estabelecimentos militares; recepções do Presidente da Republica ou do Ministro da Marinha, quando for a visita annunciada, e em mostras especiaes determinadas pelo commandante.

TERCEIRO UNIFORME

    Sobrecasaca de panno azul ferrete abotoada até ao 4º botão; calça do mesmo panno ou de brim branco; bonnet; passadeiras; divisas nos punhos; espada com fiador; talim; luvas de pellica branca; botinas de couro de bezerro, lisas e sem biqueira; camisa como no 1º uniforme, gravata preta.

    Este uniforme será usado em serviço externo em terra, nas mostras ordinarias passadas pelo commandante do navio, ou o da divisão ou força ou pelo chefe do Estado-Maior-General; estas sendo previamente avisadas.

    Os officiaes generaes com este uniforme, em vez dos bordados das respectivas patentes, usarão a meio dos punhos da sobrecasaca, do lado exterior das mangas, dos emblemas das dragonas.

    Os punhos das mangas serão guarnecidos por um cordão ondeado de canutilho de ouro fosco dobrando na costura posterior da manga em fórma de canhão.

    Este é o uniforme que será usado em passeio, sendo então sem espada nem talim, com a sobrecasaca desabotoada e com collete de panno azul ferrete ou de brim branco.

QUARTO UNIFORME

    Dolman e calça de flanella azul ferrete e de brim branco, e de brim de mescla azul; bonnet, espada, talim e fiador.

    E' o uniforme privativamente especial para uso interno nos navios, arsenaes, quarteis e estabelecimentos militares e para as communicações entre os mesmos. Em serviço será usado com espada e fiador, talim e luvas brancas de fio de algodão.

    Neste uniforme se usará camisa branca e botina de couro de bezerro, como no terceiro, ou sapato liso de lona branca, sem biqueira, para a estação calmosa ou nos climas quentes.

    O dolman e calça de brim azul de mescla só serão usados para trabalhos nas torres dos encouraçados, nas machinas, torpedeiras, officinas dos arsenaes e nas flotilhas do Amazonas, Pará e Matto Grosso.

DESCRIPÇÃO DAS PEÇAS DO PRIMEIRO UNIFORME

Casaca

    De panno azul ferrete com duas ordens de seis botões de 0m,020 de diametro, cada uma, sendo os primeiros na cintura e os outros em espaços iguaes até ao pescoço; duas inglezas de 0m,045 de largura em baixo, 0m,065 no centro e 0m,055 em cima; beira aberta; gola deitada, tendo no centro a largura de 0m,030, mangas de duas costuras apertando proporcionalmente para o extremo inferior, punhos de 0m,075 de altura, sem abertura; abas á franceza, sem fransido, com o comprimento de modo que o extremo fique distante 0m,080 da curva da perna. Nas costas, na altura da cinta, dous botões e dous outros na extremidade das abas, separados, de 0m,080. Os punhos serão ornados com as respectivas divisas e guarnecidos na costura da parte posterior com tres botões de 0m,013 de diametro, a partir da juncção do punho á manga, distanciados entre si de 0m,025.

Calça

    Do mesmo panno da casaca, direita sufficientemente comprida a cahir sobre a botina, tendo as costuras exteriores sem pestanas e guarnecidas de galão de ouro, sendo:

    Para os almirantes - lavrado de folha de carvalho, largura 0m,040.

    Para os officiaes snperiores - liso, de quatro cordões, largura 0m,040;

    Para os officiaes subalternos - liso de dous cordões, largura, 0m,025.

Chapéo armado

    De pello de seda preta, abas de 0m,130 de altura do lado esquerdo e 0m,110 do lado direito, sendo a base, abas e pontas guarnecidas de fita preta de chamalote de 0m,030 de largura; cada ponta terá 0m,10 de comprimento; ao lado direito uma presilha de galão lavrado de folha de carvalho, dourado, de 0m,019 de largura, dobrado de modo a formar ponta na parte de cima, tendo a separação de 0m,001 no centro e vindo terminar direito junto á carneira; ligeiramente inclinada de deante para trás e guarnecida de um cordão ondeado a fio de ponto real; sobreposto e a meio desta presilha um tope nacional de 0m,040 de diametro total formado por circulos concentricos superpostos de gorgorão de seda verde, amarella e azul, com os seguintes diametros: o verde, 0m,040; o amarello, 0m,030; e o azul, 0m,020, tendo este o cruzeiro feito de estrellas de canotilho de prata, um pouco inclinada para trás; borlas cobertas de galões de esteira de 0m,040 de largura, sendo as pontas guarnecidas com voltas de canotilho n. 1/4, e sendo a copa do chapéo guarnecida de arminho branco. Este para os almirantes.

    Para os officiaes superiores - do mesmo modelo e dimensões que para os almirantes, mas sem a guarnição de arminho.

    Para os officiaes subalternos - do mesmo modelo e dimensões que para os superiores, sem a guarnição de cordão ondeada na presilha do lado.

Passadeiras

    Para os almirantes - de panno azul ferrete, de 0m,090 de comprimento e 0m,030 de largura, com os bordados seguintes: guarnição de cordão de canotilho de ouro fosco de 0m,003 de largura e 0m,002 de altuta; no centro uma ancora de 0m,030 de comprimento e em cada extremidade uma estrella de 0m,015 de diametro, sendo todas bordadas á prata.

    Para os officiaes superiores - do mesmo modelo e dimensões que para os almirantes, sendo, porém, a ancora bordada a ouro.

    Para os officiaes subalternos - do mesmo modelo e dimensões que para os superiores, sendo as estrellas bordadas tambem a ouro.

    As passadeiras serão fixas aos hombros.

Divisas

    Para os almirantes serão bordadas a ouro e da seguinte fórma:

    Almirante - canhão de 0m,110 de largura formado por dous cordões, sendo o exterior direito e o fio de ponto real, tendo 0m,010 de largura pela parte interna, e o interior ondeado e a canotilho fosco; dentro do canhão, ramagem dupla de folhas e fructos de carvalho, sendo as folhas e os fructos voltados para o centro.

    Vice-almirante - canhão formado por tres cordões de 0m,010 de largura, a fio de ponto real com escamas; dentro deste uma ramagem de carvalho com dupla ordem de folhas e fructos.

    Contra-almirante - canhão formado por dous cordões a fio de ponto real com escamas; dentro deste uma ramagem singela de carvalho com folhas e fructos pelo lado de dentro do canhão e sómente fructos pelo lado externo.

    Para os demais officiaes as divisas serão de galões de 0m,007 de largura, guardando entre si a distancia de 0m,005, e que partirão da costura da juncção do punho para baixo, sendo:

    Para o capitão de mar e guerra, seis galões dourados;

    Para o capitão de fragata, cinco galões, sendo o do meio de prata e os outros quatro dourados;

    Para o capitão-tenente, quatro galões dourados;

    Para o 1º tenente, tres galões;

    Para o 2º tenente, dous galões;

    Para o guarda-marinha, um galão, sendo tambem todos dourados.

Dragonas

    Para os almirantes - de ouro com pala convexa de galão de 0m,065 de largura e do comprimento do hombro, palmatoria guarnecida com uma roca de fio de ouro fosco e lustroso intermediario de 0m,012 de diametro, afinando para os extremos; os lados da pala e a parte de dentro da palmatoria junto á roca, ornados com bordado de canotilho fosco e lustroso de 0m,15 de largura, sendo a parte externa guarnecida por um cordão ondeado de canotilho de ouro fosco; um botão de 0m,011 no meio da pala e distante 0m,015 do extremo interno; franjas de duas ordens de canotão lustroso n. 55 de 0m,70 de comprimento.

    A palmatoria será ornada com os seguintes bordados a prata: para o almirante, um triangulo equilatero de estrellas de 0m,015 de diametro; para o vice-almirante, duas estrellas de 0m,020 de diametro, collocadas uma ao lado da outra; para o contra-almirante, uma estrella de 0m,025 de diametro.

    Para os officiaes superiores e subalternos, as mesmas do modelo-actualmente em vigor.

Espada

    Para todos os officiaes - de punho preto, rematando em uma ancora prateada, dentro de um escudo eliptico de estrellas tambem prateadas, circumdado por dous ramos dourados de louro e carvalho unidos pelos pés; guarda de meio copo aberto, dourado, formando folhas de carvalho, tendo pela parte externa uma ancora de prata encimada por uma estrella do mesmo metal (sendo a ancora de 0m,030 e a estrella de 0m,015 de diametro); arco de metal dourado tambem, da cabeça do punho á guarda e lavrado como mostra o modelo; lamina chata e direita com a maior largura de 0m,025 e comprimento de 0m,850 a 0m,900; bainha de couro preto envernizado com bocal de 0m,120, e braçadeira de 0m,080 e ponteira de 0m,200, tudo de metal dourado. Termina a ponteira um golfinho e no bocal e braçadeira haverá simplesmente um adorno imitando um nó direito de cabo, em que passarão as argolas para prender ao talim. A lamina terá como unicos adornos as iniciaes E. U. B. sobrepostas a uma ancora de um lado e as armas da Republica do outro, collocadas 0m,10 abaixo do copo.

Fiador

    Para os almirantes - de duplo cordão de fieira dourado de 0m,004 de diametro e 0m,022 de comprimento, terminado por borla achatada de 0m,080 de comprimento e 0m,040 de largura, com bordado a ouro de folhas de carvalho sobre galão de fieira, tendo nas extremidades della dous passadores de fio fosco e sendo rematada por duas pequenas voltas cruzadas de canotão de ouro de 0m,007. A meio do cordão será dada a volta do fiador.

    Para os officiaes superiores - das mesmas dimensões que para os almirantes, sendo a borla achatada encanastrada a fio de ouro fosco e lustroso intermediado.

    Para os officiaes subalternos - de cordão dourado da mesma qualidade e dimensões que para os officiaes superiores, terminado por borla em fórma de pêra de 0m,065 de comprimento e 0m,025 de maior diametro, encanastrada a fio de ouro fosco e lustroso intermediado, com um só passador na parte superior e rematada pelas duas pequenas voltas de canotão de 0m,007, como já ficou descripto.

Talim

    Para os almirantes - de galão de ouro de quatro cordões, forrado de velludo azul celeste, chapa circular dourada de 0m,050 de diametro, tendo no centro uma ancora prateada disposta verticalmente, rodeada de 21 estrellas, sendo a que ficar por cima do anête de duplo tamanho das outras e prateada, tudo cercado de dous ramos que se prendem pelo pé, de louro e carvalho, em relevo fosco sobre campo polido.

    Duas guias duplas de galão de ouro de um cordão e de 0m,15 de largura, forradas de velludo azul celeste, com passadores de metal dourado, presos a corrediças formadas por ancoras douradas com o anête para baixo, conforme o modelo.

    O colchete da fivella de encurtar ou alargar o cinto penderá em ilhozes dispostos do lado interno do talim.

    Para os officiaes superiores - de retroz azul celeste trançado, formando cordões no sentido vertical; na parte superior o inferior, de 0m,002 de grossura cada cordão, e alternadamente cobertas de fio de ouro um sim e outro não, mediando entre os cordões de cima e os de baixo o espaço de 0m,016, que será tecido em fórma de quadras pequenas.

    A largura do talim será 0m,043; a chapa será igual á do dos almirantes e a fivella prenderá do mesmo modo.

    Para os officiaes subalternos, de cadarço da mesma seda e tecido de quadradinhos nas orlas e cordões no centro, sendo estes alternadamente, um coberto de fio de ouro, outro simples.

    As dimensões e metaes, como para os officiaes superiores.

Gravata

    Para todos os officiaes, de laço pequeno de gorgorão de seda preta ou branca, da largura de 0m,025.

Botões

    Para casaca, sobrecasaca e collete, convexos, dourados, tendo dous circulos concentricos em relevo, sendo o inscripto aberto na parte superior, entre os quaes haverá um circulo de vinte estrellas tambem em relevo.

    Na parte central haverá uma ancora com amarra, disposta verticalmente, encimada por estrella tres vezes maior que as outras, mas no mesmo alinhamento dellas, occupando a abertura deixada na parte superior dos circulos.

    Todas as partes salientes do botão serão polidas, sendo o campo fosco e burilado.

    Os botões das fardas terão 0m,020 de diametro, os das mangas 0m,013 e os do collete 0m,011.

Collete

    De panno azul ferrete ou de casemira branca, sem gola, aberto, acompanhando a casaca, abotoando por uma só ordem de quatro botões de 0m,11, do modelo já descripto.

DESCRIPÇÃO DAS PEÇAS DO SEGUNDO UNIFORME

Sobrecasaca

    De panno azul ferrete, com duas ordens de seis botões cada uma, sendo os mais baixos na cintura e os outros em espaços iguaes até ao pescoço; duas inglezas de 0m,045 de largura em baixo, 0m,065 no centro e 0m,055 em cima; beira aberta; gola deitada, tendo a largura de 0m,030 no centro; mangas de duas costuras apertando proporcionalmente para o extremo inferior; punhos de 0m,075 de altura sem abertura e guarnecido na costura da parte posterior por tres botões de 0m,013 a partir da costura da juncção do punho e separados entre si de 0m,025; abas sem franzido, excedendo de 0m,025 o comprimento do braço, quando estendido, até ao extremo do dedo maior; pestana de 0m,020 nas abas; na altura das algibeiras um botão no meio e outro no extremo inferior, e dous na feição para descançar sobre elles o talim, tendo os centros a distancia de 0m,080.

Calça

    De panno azul ferrete sem galão, ou de brim branco, do feitio já descripto no primeiro uniforme.

    Dragonas, passadeiras, divisas, chapéo armado, espada, fiador e talim, como os já descriptos no primeiro uniforme.

DESCRIPÇÃO DAS PEÇAS DO TERCEIRO UNIFORME

Sobrecasaca, passadeiras, divisas e espada, como os do segundo uniforme.

Bonnet

    De panno azul ferrete, de 0m,045 de altura, tendo a circumferencia da copa maior 0m,130 que a da base, quartos de 0m,035 de largura; será guarnecido de uma cinta de seda preta tendo bordada a ouro uma ramagem de folhas e fructos de carvalho com ancoras entrelaçadas a intervallos, conforme o modelo e tendo na parte inferior e superior um cordão de canotilhos de ouro fosco e lustroso de 0m,003 de largura; na frente a ramagem se interromperá fazendo um espaço de 0m,035 no qual se collocarão estrellas de prata de accordo com a patente: para os almirantes. Na frente, por cima da cinta, tera como emblema uma ancora bordada a ouro de 0m,030 de comprimento, collocada verticalmente. A pala será de couro preto envernizado, forrada de marroquim preto, curva, affectando a fórma de telha, tendo na maior largura 0m,050, e inclinada 15º da horisontal. Quatro ilhozes pretos, dous de cada lado, collocados acima da cinta para permittir a ventilação. Em cada extremo da pala haverá um botão de 0m,011, nas quaes se prenderá um cordão de ouro fosco torcido de 0m,003 de diametro com dous passadores encanastrados a fio fosco.

    Para os officiaes superiores e subalternos: do mesmo modelo e dimensões já descriptas para os almirantes, sendo, porém, guarnecida de uma simples cinta de fita de seda preta, de 0m,035 de largura (trançada em quadradinhos) e sobre esta a designação da graduação por meio de galões dourados (conforme as divisas) de 0m,002 de largura, collocados parallelamente á base e simetricas em relação á linha mediana da cinta, e guardando entre si a distancia de 0m,005. Na frente, por cima da cinta, terá o mesmo emblema. Usar-se-ha tambem calça de brim branco com a mesma cinta e sem o emblema.

Talim

    Para todos os officiaes - de retros de sêda azul ferrete trançado em quadradinhos e forrado internamente de couro, tendo as mesmas dimensões e metaes dourados, com guias do mesmo modelo já prescriptas para o primeiro uniforme.

Fiador

    Do mesmo modelo e dimensões estabelecidos no primeiro uniforme, sendo, porém, o cordão de retroz verde e amarello igual ao adoptado no Exercito.

Collete

    Para todos os officiaes - de panno azul ferrete ou de brim branco, abotoado por uma unica ordem de seis botões de 0m,011, sem gola e aberto como a sobrecasaca.

DESCRIPÇÃO DAS PEÇAS DO QUARTO UNIFORME

Dolman

    De flanella azul ferrete, brim branco ou de mescla azul, do feitio seguinte: costas sem costura no meio, tendo um meio quarto com aberturas dos lados, sendo a do esquerda sufficientemente longa para deixar passar a espada, frente abotoada por um colchete, na gola, e sete botões de gutta-percha, ficando o lado esquerdo por cima do direito por meio de uma ingleza cosida até em baixo, onde as deanteiras serão cortadas em angulo recto; gola em pé de 0m,030 de altura e mangas de duas costuras sem canhão. A frente, extremidades e costuras das costas serão guarnecidas de uma fita de lã preta de 0m,020 de largura, outra da mesma dimensão, parallelamente com a separação de 0m,010, e entre ellas um soutache de 0m,003 de largura.

    Os postos dos officiaes serão designados nos punhos por divisas de galões como as já estabelecidas no primeiro uniforme, porém volantes e as dos almirantes por meio de estrellas, como no 3º uniforme.

    Como distinctivo terá uma ancora de prata de 0m,035 de cada lado da gola com o anête voltado para a frente.

    As fitas para o dolman de brim branco serão brancas, da mesma largura que para o dolman azul, e bem assim o soutache.

    O dolman de mescla não será guarnecido de fita, tendo apenas nos punhos os postos designados por galões brancos e pretos, correspondendo respectivamente aos prateados e dourados e as ancoras na gola (de prata).

Calça

    De fazenda igual á do dolman e do feitio descripto nos outros uniformes; a calça de fianella azul terá uma fita igual á do dolman, ao longo da costura exterior da perna.

    Bonnet, espada, fiador e talim, como os estabelecidos para o 3º uniforme.

Capote

    Para todos os officiaes em qualquer dos uniformes - de impermeavel azul ferrete para o tempo chuvoso, ou de panno piloto azul ferrete para o tempo frio; feitio liso, sem mangas, de abas longas a 0m,30 do chão; peito de traspasse; gola redonda da mesma fazenda e larga bastante para proteger os ouvidos, quando levantada; seis botões lisos de gutta-percha de 0m,025 de diametro com uma ancora em relevo disposta verticalmente, sendo os mais baixos na altura dos joelhos e os outros em espaços iguaes até ao pescoço; na altura da cintura uma abertura do lado esquerdo sufficiente para deixar passar os copos da espada. Terá tres algibeiras com abertura horizontal e portinholas. Um cabeção com capuz das mesmas fazendas para ser abotoado por baixo da gola. O cabeção deverá descer até á phalange do dedo pollegar e ter roda bastante para abotoar na frente, ainda mesmo com as dragonas; nas costas terá pela parte interna e a 0m,10 da bainha dous botões lisos de gutta-percha para segural-o ao capote por meio de presilhas com casas. O capuz será bastante largo para cobrir a cabeça com o bonnet, e pela parte externa deste serão os postos designados por meio de soutaches dourados de 0m,002 com a separação de 0m,003, cozidos ao capuz em torno da bocca do mesmo.

    O cabeção póde ser usado com o capote.

DISTINCTIVO DOS OFFICIAES DO ESTADO-MAIOR DE ALMIRANTES

    Os officiaes do estado-maior de esquadras ou outras forças navaes, os capitães de bandeira, bem como os secretarios e os ajudantes de ordens de almirantes commandando, ou dirigindo repartições militares, usarão alamares de cordão de ouro de 0m,005 de diametro, formando tres voltas desiguaes e duas tranças feitas do mesmo cordão com duas agulhetas pendentes das pontas das mesmas, sendo uma de 0m,450 e outra de 0m,670 de comprimento, cada uma com tres nos de cinco voltas, tudo preso em uma pequena trança de cordão, forrada de velludo azul ferrete, que prenderá no hombro esquerdo.

CLASSES ANNEXAS

    Os officiaes das classes annexas usarão dos mesmos uniformes já prescriptos, com as seguintes modificações:

    no chapéo armado, a presilha com tope será sobreposta á seda de côr (correspondente de classe), de modo a ser visivel no centro e deixar apparecer em torno uma orla de 0m,002, sendo as côres: verde-mar para os machinistas, armezim para os medicos e pharmaceuticos e branca para os commissarios;

    nas passadeiras, a ancora será substituida pelo distinctivo da classe, que consistirá em: um cylindro, para os machinistas; duas pennas cruzadas em angulo de 120º com os bicos para a parte de baixo, para os commissarios; o caduceu de 0m,030 de comprimento, para os medicos, e o gral com uma cobra, para os pharmaceuticos;

    nas divisas, vivos de 0m,005 de largura, da côr correspondente à classe, collocadas nas partes externas;

    nas dragonas, forro pela parte de baixo de velludo da côr correspondente á classe;

    no bonnet, a cinta de seda será orlada nas partes superior e inferior por vivos de 0m,002 de largura, da côr correspondente á classe;

    nos dolmans, o distinctivo da gola será o da classe, de prata, como o descripto para as passadeiras.

ASPIRANTES

1º uniforme

    Sobrecasaca abotoada até ao 4º botão; calça de panno azul ou de brim branco; bonnet; platinas; espada; fiador; talim; luvas de pellica branca; botinas de couro de bezerro, lisas e sem biqueira; camisa branca de peito liso e collarinho em pé, fechando direito; gravata de gorgorão de seda preta.

    Este uniforme será usado em todos os actos de serviço externo e nos que exige o 2º uniforme ou o 1º para os officiaes.

    Em passeio será o mesmo uniforme, sem as platinas, a espada e o talim, podendo ser a sobrecasaca desabotoada, mas com o collete de panno ou de brim branco (do modelo já descripto).

    Com excepção das platinas, as demais peças deste uniforme são inteiramente iguaes ás estabelecidas no 3º uniforme para os officiaes subalternos.

Platinas

    Bordadas a ouro sobre panno azul-ferrete e conforme o modelo adoptado e em vigor.

Distinctivo

    Consistirá em duas ancoras, de 0m,040 de comprimento, cruzadas pelas hastes e bordadas a ouro no lado externo de cada manga da sobrecasaca e collocadas no ante-braço a 0m,130 da bocca da manga.

2º uniforme

    Dolman e calça de flanella azul ou de brim branco; espada, talim, fiador, luvas de fio de algodão, bonnet, camisa branca, botinas de couro de bezerro, tudo inteiramente igual ao modelo já descripto para os officiaes. E' o uniforme privativo para todo o serviço interno.

    O distinctivo será igual ao estabelecido no 1º uniforme, porém de prata.

    Capote - do mesmo modelo que para os officiaes.

ASPIRANTES A COMMISSARIO

    Usarão dos mesmos uniformes que os aspirantes a guarda-marinha, substituindo nas mangas da sobrecasaca as duas ancoras por duas pennas cruzadas; tendo a cinta do bonnet avivada de branco, e as platinas forradas de velludo branco.

OFFICIAES HONORARIOS

Usarão sómente do 3º uniforme estabelecido para os officiaes da Armada, com as modificações seguintes:

    as passadeiras serão da mesma fòrma, porém com o comprimento de 0m.075, tendo no centro apenas uma ancora de 0m,040;

    as divisas serão orladas exteriormente de vivos, de 0m,005 de largura, de casimira azul-clara;

    a cinta do bonnet terá vivos da mesma côr, de 0m,002 de largura.

PRATICOS

    Os praticos que tiverem honras de officiaes usarão do 3º uniforme estabelecido para os officiaes, tendo nas passadeiras a ancora substituida por um prumo e nas mangas um prumo de 0m,05 de comprimento bordado a ouro e collocado verticalmente 0m,025 acima das divisas.

    Os que não tiverem honras officiaes usarão dos uniformes estabelecidos para os officiaes inferiores, sem divisa, com os distinctivos seguintes, conforme a classe:

    1ª classe - um prumo de 0m,05 em cada braço;

    2ª classe - um prumo no braço direito;

    3ª classe - um prumo no braço esquerdo.

COZINHEIROS E CRIADOS

    Usarão uma blusa abotoada, de gola em pé, de flanella azul ferrete ou brim branco, com cinco botões de gutta-percha, sendo as deanteiras cortadas em angulo recto; bonnet, do modelo dos inferiores, sem ancora; camisa branca e gravata preta; calça de flanella azul ferrete ou de brim branco.

    Em serviço a bordo usarão gorro e avental.

PARA OS OFFICIAES DO ESTADO-MENOR

PRIMEIRO UNIFORME

    Paletot de panno azul ferrete; calça do mesmo panno ou de brim branco; bonnet; espada; fiador; talim; luvas de fio de algodão; camisa branca; botinas de couro de bezerro; gravata preta.

    Este uniforme será usado em actos de mostra e em passeio, sendo neste caso sem espada e talim, e tambem em serviço externo.

SEGUNDO UNIFORME

    Dolmans e calças de flanella azul ferrete, brim branco e de mescla; bonnet; espada; fiador; camisa branca; gravata preta; botinas de couro de bezerro.

    Este é o uniforme privativo para serviço interno: será usado com o talim e a espada sómente no acto do serviço.

    O dolman e a calça de mescla azul só serão usados nos trabalhos de baldeações, porões, paioes, amarras, apparelho, pintura, etc.; e nas flotilhas, como para os officiaes do estado-maior.

DESCRIPÇÃO

    Paletot de panno azul ferrete, justo ao corpo; peito de traspasse, com duas ordens de seis botões, sendo os primeiros na cintura e os outros em espaços iguaes até ao pescoço, tendo as deanteiras cortadas em angulo recto; o comprimento será até á raiz do dedo pollegar do braço estendido. O paletot será usado sempre abotoado até ao 4º botão.

    Calças, camisa, gravata e botinas, do mesmo modelo estabelecido para os officiaes do estado-maior.

Bonnet

    Do mesmo modelo que o dos officiaes do estado-mai", sendo, porém, o cordão dourado substituido por uma corrêa de couro preto envernizado de 0m,01 de largura com dous passadores do mesmo couro. Tambem será usada a capa de brim branco do mesmo modelo que a azul.

Espada

    De punho preto, rematando em uma ancora dentro de uma ellipse de arame; meios copos lisos com uma ancora dourada, em relevo na guarda-tudo de metal branco; lamina chata, lisa e direita com 0m,025 de largura e comprimento de 0m,85 a 0m,90; bainha de couro preto envernizado com bocal de 0m,12, braçadeira de 0m,08 e ponteira de 0m,20, sendo tudo de metal-branco e liso. O bocal e a braçadeira terão argolas para prender ao talim.

Fiador

    Todo de couro preto envernizado, do mesmo modelo do descripto para os officiaes subalternos.

Talim

    De couro preto envernizado, dobrado, de 0 m,045 de largura; chapa circular dourada de 0 m,050 de diametro, tendo no centro uma ancora em relevo, disposta verticalmente, rodeada por 21 estrellas, sendo a que ficar por cima do anête de tamanho duplo das outras. Duas guias duplas de couro envernizado de 0 m ,015 de largura, com passadores de metal dourado, presos a corrediças formadas por ancoras douradas com o anête voltado para baixo.

Botões

    Dourados e do mesmo formato e dimensões dos dos officiaes do estado-maior, tendo, porém, na parte central apenas uma ancora com amarra disposta verticalmente.

Dolmans

    Como os dos officiaes do estado-maior, porém sem os adornos de cadarço.

Capote

    Como já ficou estabelecido para os officiaes do estado-maior, porém sem distinctivo nem divisa alguma.

Divisas e distinctivos

    No 1º uniforme - Para os mestres (1os mestres) - duas ancoras de 0m,040 de comprimento, cruzadas pelas hastes, bordadas a ouro na face externa de cada manga e collocadas no ante-braço a 0m,13 da bocca da manga;

    Para os contra-mestres (2os mestres) - uma só ancora em cada manga, com a mesma dimensão e dispostas do mesmo modo;

    Para os guardiães (1os guardiães) - a divisa, se comporá de tres galões de cordão de 0m,007 de largura, em fórma de V, cosidas á manga do braço esquerdo, com a abertura de 0m,070, sendo a meio uma ancora dourada de 0m,030 de comprimento, collocada verticalmente;

    Para os guardiães extranumerarios (2os guardiães) - a mesma disposição que para os 1os guardiães, sendo, porém, de dous galões sómente.

    Os outros inferiores usarão das mesmas divisas, conforme sejam da 1ª ou 2ª classes, sendo ellas avivadas externamente e com os distinctivos correspondentes:

    Para os carpinteiros - um esquadro e um compasso entrelaçados;

    Para os calafates - dous macetes cruzados; ambos estes artifices terão as divisas avivadas de casimira azul marinho;

    Para os serralheiros, uma bigorna;

    Para os caldeireiros, ambos terão nas divisas vivos verdes;

    Para o fiel, um peso de fórma prismatica;

    Para o escrevente, uma penna horizontal; ambos terão vivos brancos;

    Para o enfermeiro, um caduceu de mercurio, e vivos carmezim.

    Todos estes inferiores usarão os bonnets com vivos das côres correspondentes.

    Nos dolmans de flanella as divisas serão de cadarço de lã lustrosa, das mesmas dimensões e fórma que as de galão, sendo os distinctivos de prata; nos de brim as divisas serão de cadarço branco.

SUB-AJUDANTES E PRATICANTES MACHINISTAS

    Continuarão a usar uniformes como actualmente em vigor, modificando apenas a sobrecasaca, o bonnet e o distinctivo, de accordo com os modelos descriptos neste plano.

DISPOSIÇÕES GERAES

    1 - E' vedado o uso de qualquer dos uniformes fóra dos casos previstos neste regulamento, sendo expressamente prohibido o uso do 3º uniforme nos serviços internos dos navios, arsenaes, etc.;

    2 - A camisa branca no 1º uniforme só terá um botão no meio do peito;

    3 - E' expressamente prohibido o uso de gravata de modelo diverso do prescripto no presente plano, bem como qualquer adorno de ouro, prata ou pedras na mesma;

    4 - E' permittido entrar ou sahir de bordo á paizana aos officiaes do estado-maior, devendo, porém, ficar todos convenientemente uniformisados cinco minutos depois da entrada e nunca permanecerem na tolda com o traje civil;

    5 - Todos os officiaes (commandante, officiaes e inferiores) são obrigados a vestir o uniforme do dia, acompanhando a guarnição;

    6 - Todos os officiaes de quarto a bordo e os de estado nos corpos de marinha ou nos estabelecimentos navaes devem trazer o talim á cinta com a espada, bem como os inferiores;

    7 - E' expressamente prohibido o uso de guarda-chuva, guarda-sol, ou bengala com qualquer dos uniformes, mesmo em passeio;

    8 - Em qualquer serviço externo, devem os officiaes trazer sempre a espada á cinta;

    9 - Em passeio póde ser usado indifferentemente o bonnet azul ou branco; em formatura, porém, isso será determinado pela autoridade competente;

    10 - Nas forças de desembarque para paradas os officiaes trarão bonnet branco com o segundo uniforme, em vez de chapéo armado;

    11 - Quando uniformisados, é vedado a todos os officiaes o uso de qualquer peça do traje civil (calça, collete, luvas, gravata, sobretudo, etc.) e, quando á paizana, o de qualquer peça do uniforme;

    12 - Aos aspirantes, bem como aos inferiores, é expressamente prohibido andar á paizana, embora em passeio, ainda mesmo no extrangeiro;

    13 - O uniforme de passeio (o terceiro) será usado sómente com o collete, descripto neste plano, ou com a sobrecasaca abotoada;

    14 - O signal de luto será uma fita de crepe atada no braço esquerdo; sendo nacional, terá tambem um laço de crepe no copo da espada;

    15 - Os engenheiros navaes continuarão a usar o distinctivo actualmente em vigor: o globo de prata acima das divisas;

    16 - Os commandantes dos navios e corpos e os chefes das repartições militares da Marinha ficam responsaveis pela fiel observancia deste plano;

    17 - Ao Quartel-General da Armada cabe resolver as duvidas sobre a intelligencia das disposições contidas neste plano.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1894


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1894, Página 4425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 865 Vol. 2 (Publicação Original)