Legislação Informatizada - DECRETO Nº 188, DE 25 DE JUNHO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 188, DE 25 DE JUNHO DE 1842

Autorisando o Presidente da Provincia da Bahia para chamar ao serviço de Corpos destacados até o numero de quatrocentoas Praças da Guarda Nacional da mesma Provincia.

     Hei por bem, em virtude do Decreto nº 224 de 16 de Outubro do anno passado, Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica autorisado o Presidente da Provincia da Bahia para chamar ao serviço de Corpos destacados, na fórma do Decreto acima citado, e do Regulamento de 7 de Dezembro do anno proximo passado, até o numero de quatrocentas praças da Guarda Nacional da mesma Provincia.

     Art. 2º Esta força será organisada em um batalhão, ou como melhor convier, pelo mesmo Presidente, que marcará o tempo de duração do serviço das praças que o compuzerem, e proverá sobre a organisação e composição do respectivo conselho de administração.

     Art. 3º Tambem é autorisado o dito Presidente: 1º para nomear os Officiaes subalternos, superiores e do Estado Maior, que forem necessarios, em conformidade do art. 132 da Lei de 18 de Agosto de 1831; 2º para mandar abonar ás praças que compuzerem esta força, os soldos, etapas e mais vencimentos que devem perceber, na fórma do art. 133 da Lei citada; 3º para mandar-lhes fornecer armamento, fardamento, e equipamento, na fórma do art. 134 da mesma Lei; 4º o mesmo Presidente destinará esta força para aquelle serviço que as circumstancias exigirem, e sujeitará á approvação do Governo os actos que praticar em virtude da autorisação que lhe é concedida pelo presente Decreto, devendo todavia os mesmos actos ter execução desde logo.

     Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Junho de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 351 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)