Legislação Informatizada - Decreto nº 1.878, de 5 de Novembro de 1894 - Publicação Original

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Decreto nº 1.878, de 5 de Novembro de 1894

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Porto Calvo, no Estado das Alagôas.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Porto Calvo, no Estado das Alagôas, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 63º, o qual se organisará com os guardas desse serviço qualificados no districto de S. Miguel dos Milagres, da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 5 de novembro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1894


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 841 Vol. 2 pt II (Publicação Original)