Legislação Informatizada - Decreto nº 1.878, de 5 de Novembro de 1894 - Publicação Original
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Decreto nº 1.878, de 5 de Novembro de 1894
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Porto Calvo, no Estado das Alagôas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Porto Calvo, no Estado das Alagôas, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 63º, o qual se organisará com os guardas desse serviço qualificados no districto de S. Miguel dos Milagres, da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de novembro de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.
- Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 841 Vol. 2 pt II (Publicação Original)