Legislação Informatizada - Decreto nº 1.874, de 31 de Janeiro de 1857 - Publicação Original

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Decreto nº 1.874, de 31 de Janeiro de 1857

Estabelece que no Municipio da Côrte haja tres Delegacias de Policia, e marca-lhes Districtos.

     Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o Art. primeiro da Lei numero duzentos sessenta e hum de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e hum e sobre proposta do Chefe de Policia da Côrte, Decretar o seguinte:

     Art. 1º No Municipio da Côrte haverá tres Delegacias de Policia assim divididas:

     § 1º A primeira Delegacia terá por Districto as Freguezias de Santa Rita, Candelaria, Sacramento, Ilha do Governador, e Ilha de Paquetá.

     § 2º A segunda Delegacia terá por Districto as Freguezias de São José, Santo Antonio, Gloria, Lagoa, e Jacarepaguá.

     § 3º A terceira Delegacia terá por Districto as Freguezias de Santa Anna, Engenho Velho, São Christovão, Inhaúma, Irajá, Campo Grande, Guaratiba, Curato de Santa Cruz.

     Art. 2º Fica revogado o Decreto numero cento e trinta e seis de vinte e oito de Fevereiro de mil oitocentos e quarenta e dous, na parte que creou duas Delegacias sómente no referido Municipio e marcou-lhes Distritos.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Janeiro de mil oitocentos e cincoenta e sete, trigessimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1857


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 24 Vol. 1 pt II (Publicação Original)