Legislação Informatizada - Decreto nº 1.874, de 31 de Janeiro de 1857 - Publicação Original
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Decreto nº 1.874, de 31 de Janeiro de 1857
Estabelece que no Municipio da Côrte haja tres Delegacias de Policia, e marca-lhes Districtos.
Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o
Art. primeiro da Lei numero duzentos sessenta e hum de tres de Dezembro de mil
oitocentos quarenta e hum e sobre proposta do Chefe de Policia da Côrte,
Decretar o seguinte:
Art. 1º No
Municipio da Côrte haverá tres Delegacias de Policia assim divididas:
§ 1º A primeira Delegacia terá por
Districto as Freguezias de Santa Rita, Candelaria, Sacramento, Ilha do
Governador, e Ilha de Paquetá.
§ 2º A
segunda Delegacia terá por Districto as Freguezias de São José, Santo Antonio,
Gloria, Lagoa, e Jacarepaguá.
§ 3º A
terceira Delegacia terá por Districto as Freguezias de Santa Anna, Engenho
Velho, São Christovão, Inhaúma, Irajá, Campo Grande, Guaratiba, Curato de Santa
Cruz.
Art. 2º Fica revogado o Decreto
numero cento e trinta e seis de vinte e oito de Fevereiro de mil oitocentos e
quarenta e dous, na parte que creou duas Delegacias sómente no referido
Municipio e marcou-lhes Distritos.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Janeiro de mil oitocentos e cincoenta e sete, trigessimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 24 Vol. 1 pt II (Publicação Original)