Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.873, DE 13 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.873, DE 13 DE OUTUBRO DE 1870

Approva a pensão concedida ao Padre Francisco Muniz de Mello, vigario collado da Freguezia de Jesus Maria José do Pé do Banco, da Provincia de Sergipe.

    Hei per bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a pensão de 600 annuaes, correspondente á congrua que percebe, concedida por Decreto de 27 de Julho de 1870, ao Padre Francisco Muniz de Mello, vigario collado da Freguezia de Jesus Maria José do Pé do Banco, na Provincia de Sergipe, não podendo, porém, gozar desta mercê antes de verificar-se a resignação do beneficio cujas obrigações não póde preencher.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em treze de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.

    Transitou em 15 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 144 Vol. 1 pt I (Publicação Original)