Legislação Informatizada - Decreto nº 1.872, de 3 de Novembro de 1894 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.872, de 3 de Novembro de 1894

Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Porto Calvo, no Estado das Alagôas.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica reorganisada a Guarda Nacional da comarca de Porto Calvo, no Estado das Alagôas, com os actuaes batalhões ns. 10º, 14º e 38º do serviço activo e 11º do da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, e dos de ns. 59º, 60º e 61º, ora creados, com igual numero de companhias e que serão organisados com os guardas alistados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de novembro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1894


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 812 Vol. 2 pt II (Publicação Original)