Legislação Informatizada - Decreto nº 1.872, de 3 de Novembro de 1894 - Publicação Original
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Decreto nº 1.872, de 3 de Novembro de 1894
Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Porto Calvo, no Estado das Alagôas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica reorganisada a Guarda Nacional da comarca de Porto Calvo, no Estado das Alagôas, com os actuaes batalhões ns. 10º, 14º e 38º do serviço activo e 11º do da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, e dos de ns. 59º, 60º e 61º, ora creados, com igual numero de companhias e que serão organisados com os guardas alistados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de novembro de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.
- Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 812 Vol. 2 pt II (Publicação Original)