Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.872, DE 13 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.872, DE 13 DE OUTUBRO DE 1870
Approva a pensão concedida ao Conego Candido Affonso dos Santos Lage, vigario collado na Freguezia de Taquarussú, bispado de Marianna, Provincia de Minas Geraes.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão de 600$000, correspondente á congrua, concedida por Decreto de 20 de Julho de 1870, ao Conego Candido Affonso dos Santos Lage, vigario collado na Freguezia de Taquarussú, bispado de Marianna, Provincia de Minas Geraes, não podendo gozar desta mercê antes de verificar-se a resignação do beneficio.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em treze de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.
Transitou em 15 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 143 Vol. 1 pt I (Publicação Original)