Legislação Informatizada - Decreto nº 1.871, de 3 de Novembro de 1894 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.871, de 3 de Novembro de 1894

Altera a organisação da Guarda Nacional das comarcas de Camaragibe e S. Luiz do Quitunde, ambas no Estado das Alagôas.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Camaragibe, no Estado das Alagôas, compor-se-ha dos actuaes batalhões ns. 12º e 46º do serviço activo, do 5º regimento de cavallaria e do 14º batalhão da reserva, desligados para esse fim do commando superior da de S. Luiz do Quitunde.

     Art. 2º O commando superior da comarca de S. Luiz do Quitunde ficará constituido dos actuaes batalhões ns. 43º e 58º do serviço activo, do 13º do mesmo serviço e do 17º do da reserva, ambos para esse fim desligados do da comarca de Camaragibe, no referido Estado.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de novembro de 1894.

Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1894


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 811 Vol. 2 pt II (Publicação Original)