Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.871, DE 13 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.871, DE 13 DE OUTUBRO DE 1870
Approva a pensão de 42$000 mensaes, repartidamente, ás sete irmãs do 2º Tenente da Armada e Immediato do monitor Rio Grande João Olympio Telles de Menezes.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica approvada a pensão de 42$000 mensaes, concedida por Decreto de 3 de Agosto de 1870, repartidamente, ás sete irmãs do 2º Tenente da Armada e Immediato do monitor Rio Grande João Olympio Telles de Menezes, DD. Christina Julia de Menezes, Maria Margarida Telles, Anna Amelia de Menezes, Joanna Maria Telles, Primilivia Josepha Telles, Maria Julia de Menezes e Nathalia Rosa de Menezes.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do referido decreto.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em treze de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.
Transitou em 15 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 142 Vol. 1 pt I (Publicação Original)