Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.868, DE 13 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.868, DE 13 DE OUTUBRO DE 1870

Approva a pensão concedida a D. Anna Justina Ferreira Nery.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a pensão annual de 1:200$, concedida por Decreto de 11 de Maio de 1870, a D. Anna Justina Ferreira Nery, em attenção aos relevantes serviços que na guerra do Paraguay prestou.

    Art. 2º Esta pensão deverá ser paga da data do respectivo decreto.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em treze de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.

    Transitou em 15 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 17 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 139 Vol. 1 pt I (Publicação Original)