Legislação Informatizada - Decreto nº 1.864, de 3 de Janeiro de 1857 - Publicação Original

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Decreto nº 1.864, de 3 de Janeiro de 1857

Autorisa a abertura de hum credito supplementar de 39.880$000 para occorrer ás despezas da rubrica, Secretaria d`Estado do Ministerio do Imperio, no exercicio de 1856-1857.

     Attendendo á insufficiencia da somma votada no paragrapho 11º do Art. 2º da Lei numero 840 de 15 de Setembro de 1855, para a despeza da rubrica, Secretaria d'Estado do Ministerio do lmperio, no exercicio de 1856 - 1857.

     Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e em conformidade do § 2º do Art. 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorisar o credito supplementar de trinta e nove contos oitocentos e oitenta mil réis para occorrer ás necessidades daquele serviço no actual exercicio; devendo ser esta medida incluida na Proposta que tem de apresentar-se á Assembléa Geral Legislativa.

     Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos tres de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o lmperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1857


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 3 Vol. 1 pt II (Publicação Original)