Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.862, DE 7 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.862, DE 7 DE OUTUBRO DE 1870
Autoriza o Governo para conceder ao lente da Faculdade de Direito do Recife, Dr. José Antonio de Figueiredo, seis mezes de licença com os respectivos vencimentos.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado para conceder ao lente da Faculdade de Direito do Recife, Dr. José Antonio de Figueiredo, seis mezes de licença com os respectivos vencimentos, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em sete de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.
Transitou em 12 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 13 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 133 Vol. 1 pt I (Publicação Original)