Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.861, DE 7 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.861, DE 7 DE OUTUBRO DE 1870

Autoriza o Governo para jubilar o lente cathedratico da Faculdade de Direito de S. Paulo Conselheiro Manoel Dias de Toledo.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado para jubilar o lente cathedratico da 2ª cadeira do 3º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo, Conselheiro Manoel Dias de Toledo, com todos os seus vencimentos.

    Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em sete de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.

    Transitou em 12 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 13 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 133 Vol. 1 pt I (Publicação Original)