Legislação Informatizada - Decreto nº 1.860, de 27 de Outubro de 1894 - Publicação Original

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Decreto nº 1.860, de 27 de Outubro de 1894

Declara, sem effeito o decreto n. 1468 de 13 de julho de 1893 que declarou caduca a concessão relativa á Estrada de Ferro de Maceió á Leopoldina.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Promotora de Industrias e Melhoramentos, resolve declarar sem effeito o decreto n. 1468 de 13 de julho de 1893, pelo qual foram declarados caducos o privilegio, a garantia e mais favores para a construcção, uso e goso da Estrada de Ferro de Maceio á Leolpoldina, com ramal para Porto Calvo, a que se refere o decreto n. 955 de 5 de novembro de 1890; devendo, porém, a linha partir do kilometro 52 da Estrada de Ferro Central de Alagôas (tronco) e não podendo desse ponto ser prolongada a Maceió, conforme propõe a companhia.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 27 de outubro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1894


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 793 Vol. 2 pt II (Publicação Original)