Legislação Informatizada - Decreto nº 186, de 25 de Abril de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 186, de 25 de Abril de 1891

Crèa um comando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Trahiry, no Estado do RIo Grande doi Norte.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do corrente,

Decreta:

     Art. 1º Fica creado na comarca de Trahiry, no Estado do Rio Grande do Norte, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá dos batalhões ns. 19, 20 e 21 do serviço activo, 7 da reserva e do 7º corpo de cavallaria.

     Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias da mesma comarca.

     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar. Capital Federal, 25 de abril de 1891, 3º da Republica. MANOEL DEODORO DA FONSECA. Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)