Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.857, DE 7 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.857, DE 7 DE OUTUBRO DE 1870
Autoriza o Governo para mandar matricular no 3º anno pharmaceutico da Faculdade de Medicina da Côrte o alumno Carlos Pereira Rego.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar matricular no 3º anno pharmaceutico da côrte o alumno Carlos Pereira Rego, aceitando-se-lhe os exames feitos na Escola Central, e não podendo ser admittido a exame do anno lectivo, sem mostrar-se habilitado em chimica organica.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em sete de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.
Transitou em 12 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 13 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870 Vol. 1 pt I (Publicação Original)