Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.838, DE 27 DE SETEMBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.838, DE 27 DE SETEMBRO DE 1870
Concede mais 20 loterias para continuação das obras do Hospicio de Pedro II e para manutenção dos alienados.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º São concedidas para continuação das obras do Hospicio de Pedro II e para manutenção dos aliena dos, mais 20 loterias, das quaes se extrahirá uma por anno, conforme o plano das concedidas á Santa Casa da Misericordia desta Côrte.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
O Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, aos vinte sete de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de ltaborahy.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.
Transitou em 28 de Setembro de 1870.- José da Cunha Barbosa.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 30 de Setembro de 1870.- José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 111 Vol. 1 pt I (Publicação Original)