Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.835, DE 24 DE SETEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.835, DE 24 DE SETEMBRO DE 1870

Autoriza o Governo para mandar admittir a João Pires Farinha Filho e outros a exame na Faculdade de Medicina da Côrte.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar admittir na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, pagos os respectivos direitos e provada a frequencia do anno em conformidade dos estatutos da mesma faculdade, os seguintes estudantes: João Pires Farinha Filho a exame do 1º e 2º anno medico, a que tem assistido como ouvinte, depois de approvado no preparatorio que lhe falta; Manoel Jeronymo Guedes Alcoforado a exame do 2º anno medico, independente do de algebra que fará posteriormente; Joaquim Antonio Teixeira da Assumpção a exame do 1º ano medico, sendo aceitos os de preparatorios por elle feitos na Faculdade de Direito de S. Paulo.

    Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras.

    Transitou em 30 de Setembro do 1870. - José da Cunha Barbosa.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 3 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 96 Vol. 1 pt I (Publicação Original)