Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.834, DE 21 DE SETEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.834, DE 21 DE SETEMBRO DE 1870

Autoriza o Governo a conceder ao Bacharel Candido Mendes de Almeida a quantia de 20:000$000, como premio pela publicação do Atlas do Imperio do Brasil.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado a conceder ao Bacharel Candido Mendes de Almeida a quantia de 20:000$000, como premio pela publicação do Atlas do Imperio do Brasil; e a haver para este fim os fundos necessarios pelos meios marcados na Lei do orçamento.

    Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

    O Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte um de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde de Itaborahy.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 95 Vol. 1 pt I (Publicação Original)