Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.834, DE 21 DE SETEMBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.834, DE 21 DE SETEMBRO DE 1870
Autoriza o Governo a conceder ao Bacharel Candido Mendes de Almeida a quantia de 20:000$000, como premio pela publicação do Atlas do Imperio do Brasil.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado a conceder ao Bacharel Candido Mendes de Almeida a quantia de 20:000$000, como premio pela publicação do Atlas do Imperio do Brasil; e a haver para este fim os fundos necessarios pelos meios marcados na Lei do orçamento.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.
O Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte um de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Itaborahy.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 95 Vol. 1 pt I (Publicação Original)