Legislação Informatizada - Decreto nº 183, de 25 de Abril de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 183, de 25 de Abril de 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Goyanninha, no Estado do Rio Grande do Norte.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do corrente,

Decreta:

     Art. 1º Fica creado na comarca de Goyanninha, no Estado do Rio Grande do Norte, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá dos batalhões ns. 10, 11 e 12 do serviço activo, 4 da reserva e do 4º corpo de cavallaria.

     Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias da mesma comarca.

     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 25 de abril de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 384 Vol. 1pt. II (Publicação Original)