Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.828, DE 9 DE SETEMBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.828, DE 9 DE SETEMBRO DE 1870
Eleva a pensão concedida ao soldado do 8º batalhão de infantaria, cujo verdadeiro nome é Francisco Alexandre Coimbra de Macedo.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica approvada a pensão de 500 réis diarios, a que foi elevada por Decreto de 10 de Agosto de 1870, a pensão de 400 réis concedida por Decreto de 27 de Fevereiro de 1867, approvada por Decreto Legislativo nº 1407 de 10 de Agosto do mesmo anno, ao soldado do 8º batalhão de infantaria Francisco Alexandre Coimbra, por ser elle Cabo de Esquadra de voluntarios da patria, addido ao citado batalhão, sendo o seu verdadeiro nome Francisco Alexandre Coimbra de Macedo.
Art. 2º Esta pensão será paga desde 27 de Fevereiro de 1867.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.
Transitou em 13 de Setembro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 14 de Setembro de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 88 Vol. 1 pt I (Publicação Original)