Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.825, DE 9 DE SETEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.825, DE 9 DE SETEMBRO DE 1870

Approva as pensões concedidas ao soldado do 9º batalhão de infantaria Rogerio Francisco de Oliveira, e a outros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões diarias, concedidas por Decretos de 22 de Junho de 1870, a saber: de 400 réis aos soldados, do 9º batalhão de infantaria Rogerio Francisco de Oliveira, do 11º dito Firmino Bezerra; de 500 réis aos Cabos de Esquadra, do 29º corpo de voluntarios da patria José Simplicio de Araujo, do 1º batalhão de infantaria Antonio Luiz da França; todos inutilisados em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos decretos que as concedêrão.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou em 13 de Setembro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 14 de Setembro de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 84 Vol. 1 pt I (Publicação Original)