Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.822, DE 9 DE SETEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.822, DE 9 DE SETEMBRO DE 1870

Approva as pensões concedidas á viuva e filhas do Brigadeiro Antonio da Silva Paranhos.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a pensão de 864$ annuaes, equivalente ao meio soldo da patente de Brigadeiro, e sem prejuizo do mesmo meio soldo, concedida por Decreto de 22 de Junho de 1870, a D. Idalina Barreto Meirelles Paranhos, viuva do Brigadeiro Antonio da Silva Paranhos, fallecido em consequencia de molestia adquirida em campanha, e de igual quantia, repartidamente, ás menores D. Cloriana Meirelles Paranhos e D. Antonia Meirelles Paranhos, filhas do mesmo Brigadeiro.

    Art. 2º Estas pensões deverão ser pagas da data do mesmo decreto.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou em 13 de Setembro de 1870. - Registrado. - José da Cunha Barbosa.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 14 de Setembro de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 81 Vol. 1 pt I (Publicação Original)