Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.820, DE 6 DE SETEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.820, DE 6 DE SETEMBRO DE 1870

Autoriza o Governo para mandar submetter a exame de pharmacia pratica o Tenente Pharmaceutico do exercito Pedro José da Costa, e, quando nelle approvado, conceder-lhe licença para abrir casa de pharmacia nesta côrte.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Artigo unico. E' o Governo autorizado para mandar submetter a exame de pharmacia pratica o Tenente Pharmaceutico do exercito Pedro José da Costa, e, quando nelle approvado, conceder-lhe licença para abrir casa de pharmacia nesta Côrte, ficando para este fim revogadas as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio.- Barão de Muritiba.

    Transitou em de Setembro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 14 de Setembro de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 79 Vol. 1 pt I (Publicação Original)