Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.820, DE 6 DE SETEMBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.820, DE 6 DE SETEMBRO DE 1870
Autoriza o Governo para mandar submetter a exame de pharmacia pratica o Tenente Pharmaceutico do exercito Pedro José da Costa, e, quando nelle approvado, conceder-lhe licença para abrir casa de pharmacia nesta côrte.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Artigo unico. E' o Governo autorizado para mandar submetter a exame de pharmacia pratica o Tenente Pharmaceutico do exercito Pedro José da Costa, e, quando nelle approvado, conceder-lhe licença para abrir casa de pharmacia nesta Côrte, ficando para este fim revogadas as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio.- Barão de Muritiba.
Transitou em de Setembro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 14 de Setembro de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 79 Vol. 1 pt I (Publicação Original)