Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.819, DE 6 DE SETEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.819, DE 6 DE SETEMBRO DE 1870

Autoriza o Governo para mandar fazer exame do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife ao alumno Lourenço de Sá e Albuquerque depois de ser, em tempo competente, examinado e approvado no preparatorio que lhe falta.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar fazer exame do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife ao alumno Lourenço de Sá e Albuquerque depois de ser, em tempo competente, examinado e approvado no preparatorio que lhe falta.

    Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou em 13 de Setembro de 1870. - Registrado. - José da Cunha Barbosa.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 14 de Setembro de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 78 Vol. 1 pt I (Publicação Original)