Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.816, DE 30 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.816, DE 30 DE AGOSTO DE 1870

Autoriza o Governo a mandar admittir a exame do 3º a anno da Escola de Marinha o alumno Leopoldo Bandeira de Gouvêa.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar admittir a exame do 3º anno da Escola de Marinha o alumno Leopoldo Bandeira de Gouvêa, logo que se mostre habilitado em physica.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocio, da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Cotegipe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 75 Vol. 1 pt I (Publicação Original)