Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.816, DE 30 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.816, DE 30 DE AGOSTO DE 1870
Autoriza o Governo a mandar admittir a exame do 3º a anno da Escola de Marinha o alumno Leopoldo Bandeira de Gouvêa.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar admittir a exame do 3º anno da Escola de Marinha o alumno Leopoldo Bandeira de Gouvêa, logo que se mostre habilitado em physica.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocio, da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Cotegipe.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 75 Vol. 1 pt I (Publicação Original)