Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.815, DE 30 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.815, DE 30 DE AGOSTO DE 1870

Autoriza o Governo para mandar admittir á matricula em diversas Faculdades a Antonio Eduardo de Berredo e outros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar admittir á matricula:

    § 1º Do 1º anno da Faculdade de Medicina da Côrte aos estudantes Antonio Eduardo de Berredo e Luiz Mario de Sá Freire, aceitando-se ao primeiro o exame de inglez feito na Academia de Marinha, e ao segundo os que tiver prestado na Escola Central.

    § 2º Do 1º anno da Faculdade de Medicina da Bahia ao estudante Galdino Pio dos Santos, aceitando-se-lhe os exames preparatorios feitos na Faculdade de Direito do Recife.

    § 3º Do 1º anno de qualquer das Faculdades de Medicina do Imperio aos estudantes, Raymundo de Souza Bandeira, Alberto Francisco do Espirito Santo, Francisco Izidoro Rodrigues da Costa e Francisco Bazilio Cardoso Pires, aceitando-se-lhes os exames de preparatorios feitos nas Faculdades de Direito do Recife e S. Paulo.

    Outrosim não se permittirá ao estudante Alberto Francisco do Espirito Santo o exame do respectivo anno sem se mostrar habilitado no de algebra.

    § 4º Do 1º anno de qualquer dos cursos pharmaceuticos do Imperio ao estudante Manoel Augusto da Fonseca e Silva, aceitando-se-lhe os exames de preparatorios feitos na Faculdade de Direito do Recife.

    § 5º Do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife aos estudantes Manoel Antonio da Fonseca Costa e João dos Reis de Souza Dantas Filho, não lhes sendo permittido o respectivo exame se não se mostrarem habilitados nos preparatorios que lhes faltão.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou em o 1º de Setembro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 2 de Setembro de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 74 Vol. 1 pt I (Publicação Original)