Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.810, de 23 de Agosto de 1856
EMENTA: Declara de 1.º Entrancia o Lugar de Auditor de Guerra do Exercito na Provincia do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 400 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
AUDITOR - Exército - Rio Grande do Sul - Cargo Público - Criação