Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.810, de 23 de Agosto de 1856

EMENTA: Declara de 1.º Entrancia o Lugar de Auditor de Guerra do Exercito na Provincia do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 400 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
AUDITOR - Exército - Rio Grande do Sul - Cargo Público - Criação