Legislação Informatizada - DECRETO Nº 181, DE 18 DE JUNHO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 181, DE 18 DE JUNHO DE 1842

Marca a gratificação que deve vencer o Amanuense do Chefe de Policia da Provincia de Sergipe.

     Hei por bem, para execução do art. 8º da Lei nº 261 de 3 de Dezembro do anno proximo passado, Decretar o seguinte.

     Artigo unico. O Amanuense do Chefe de Policia da Provincia de Sergipe vencerá a gratificação annual de quatrocentos mil réis; dependendo porém a dita gratificação da approvação da Assembléa Geral Legislativa, na conformidade do citado artigo.

     Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Julho de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da lndependencia e do lmperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 322 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)