Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.809, DE 20 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.809, DE 20 DE AGOSTO DE 1870

Autoriza o Governo para mandar desde já matricular no 1º anno da Faculdade de Direito do Recife o alumno José Maria Leitão da Cunha.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica o Governo autorizado para mandar desde já matricular no 1º anno da Faculdade de Direito do Recife o alumno José Maria Leitão da Cunha, o qual não poderá ser admittido a exame do anno lectivo sem mostrar-se habilitado no preparatorio de historia.

    Art.. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou em 21 de Agosto de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 25 de Agosto de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 67 Vol. 1 pt I (Publicação Original)