Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.800, DE 8 DE AGOSTO DE 1870 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.800, DE 8 DE AGOSTO DE 1870
Approva a pensão concedida ao vigario collado da parochia de S. Sebastião do Allemão, da diocese de Goyaz, José Maria de Azevedo.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica approvada a pensão annual de 600$000, concedida por Decreto de 9 de Maio de 1870, ao vigario collado da parochia de S. Sebastião do Allemão, da diocese de Goyaz, José Maria de Azevedo, correspondente á congrua que percebe, podendo gozar desta mercê antes de verificar-se a resignação do beneficio, cujas obrigações não póde preencher.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocio do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em oito de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.
Transitou em 9 de Agosto de 1870. - André Augusto de Padua Fleury. Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 11 de Agosto de 1879. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 56 Vol. 1 pt I (Publicação Original)