Legislação Informatizada - Decreto nº 180, de 25 de Abril de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 180, de 25 de Abril de 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na capital do Estado do Rio Grande do Norte.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do corrente,

Decreta:

     Art. 1º Fica creado na capital do Estado do Rio Grande do Norte um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de uma brigada formada dos batalhões ns. 1, 2 e 3 do serviço activo, 1º da reserva, do 1º corpo de cavallaria e do 1º batalhão de artilharia.

     Art. 2º Os referidos corpos são organizados nas freguezias da capital.

     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 25 de abril de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 382 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)