Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18, DE 4 DE AGOSTO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18, DE 4 DE AGOSTO DE 1837

Elevando as Congruas dos Monsenhores, Conegos e Capellães da Capella Imperial.

     O Regente em Nome do Imperador Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1.º A Congrua dos Monsenhores da Capella Imperial he elevada a hum conto e duzentos mil réis; a dos Conegos e oitocentos mil réis; e a dos Capellães a quatrocentos mil réis.

     Art. 2.º Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario.

     Francisco Gê Acayaba de Montezuma, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio de Rio de Janeiro em quatro de Agosto de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Francisco Gê Acayaba de Montezuma.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 11 Vol. 1 (Publicação Original)