Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18, DE 30 DE AGOSTO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18, DE 30 DE AGOSTO DE 1836

Approvando a Tença concedida ao Major João Francisco Leal.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de oitenta mil réis concedida ao Sargento Mór effectivo João Francisco Leal, por Decreto de doze de Outubro de mil oitocentos trinta e dous

     Manoel da Fonseca Lima e Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra,o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Paço em trinta de Agosto de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel do Nascimento Castro e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 10 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)