Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1889

Approva as alterações feitas nos estatutos do Banco de Credito Real de S. Paulo.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo no que requereu o Banco de Credito Real de S. Paulo, resolve approvar as emendas feitas nos estatutos do mesmo Banco, com as seguintes modificações:

     Ao n. 8 do art. 15 accrescente-se: - sem todavia comprometter-se pela sua execução, ou de qualquer forma assumir-lhe a responsabilidade.

     Accrescente-se: - Art. 96. Consideram-se como parte integrante destes estatutos todas as disposições das leis ns. 3150 de 4 de novembro de 1882, 3403 de 24 de novembro de 1888 e seus respectivos regulamentos, no que for applicavel ao Banco de Credito Real de S. Paulo.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo provisório, 28 de novembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Ruy Barbosa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1889, Página 43 Vol. 1 (Publicação Original)