Legislação Informatizada - Decreto nº 1.797, de 15 de Setembro de 1894 - Publicação Original

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Decreto nº 1.797, de 15 de Setembro de 1894

Crea mais dous batalhões de infantaria de guardas nacionaes, sendo um do serviço activo e outro da reserva, na comarca de Dous Corregos, no Estado de S. Paulo.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Ficam creados na comarca de Dous Corregos, no Estado de S. Paulo, mais dous batalhões de infantaria de guardas nacionaes, sendo um do serviço activo com a designação de 203º e outro da reserva com a de 106º, ambos com quatro companhias, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 15 de setembro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1894


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 739 Vol. 2 pt II (Publicação Original)