Legislação Informatizada - DECRETO Nº 179, DE 30 DE MAIO DE 1842 - Publicação Original
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DECRETO Nº 179, DE 30 DE MAIO DE 1842
Marca os vencimentos dos Carcereiros das Cadéas da Provincia das Alagoas.
Hei por bem, para execução do artigo oitavo da Lei nº 261 de 3 de Dezembro do anno passado, marcar aos Carcereiros das cadêas da Provincia das Alagôas, os vencimentos constantes da tabella, que com este baixa, assignada por Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negados da Justiça; dependendo, porém, taes vencimentos da approvação da Assembléa Geral Legislativa, na conformidade do citado artigo. O mesmo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Maio de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Sousa.
Tabella dos vencimentos dos Carcereiros das cadêas da Provincia das Alagôas, a que se refere o Decreto da data desta
| Carcereiro da cadêa da Cidade Capital da Provincia | 200$000 |
| Dito da do Penedo | 150$000 |
| Dito da das Alagôas | 150$000 |
| Dito da de Anadia | 120$000 |
| Dito da de Atalaia | 120$000 |
| Dito da da Assembléa | 80$000 |
| Dito da de Porto de Pedras | 80$000 |
| Dito da de Porto Calvo | 80$000 |
| Dito da de Palmeira | 50$000 |
| Dito da de Poxim | 50$000 |
| Dito da do Porto da Folha | 50$000 |
Palacio do Rio de Janeiro, 30 de Maio de 1842.
Paulino José Soares de Sousa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 319 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)