Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.783, DE 28 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.783, DE 28 DE JULHO DE 1870

Approva as pensões concedidas ao soldado do 46º corpo de voluntarios da patria Leandro Dias Duram, e a outros

.    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões diarias concedidas por Decreto de 26 de Março de 1870: de 400 réis aos soldados, do 46º corpo de voluntarios da patria Leandro Dias Duram, do 4º batalhão de infantaria Manoel Antonio Rodrigues, do 7º Vicente Ferreira Hygino; de 500 réis ao Cabo de Esquadra do 1º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Manoel Carmo dos Santos, e ao Anspeçada do 25º corpo de voluntarios da patria Maximiano Theodoro do Espirito Santo; todos invalidados em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos mesmos decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou aos 29 de Julho de 1870. - André Augusto de Padua Fleury.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 30 de Julho de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 38 Vol. 1 pt I (Publicação Original)