Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.780, DE 28 DE JULHO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.780, DE 28 DE JULHO DE 1870

Approva as pensões Concedidas ao tenente do 34º corpo de voluntarios da patria Laurindo Pinheiro da Silva, e a outros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 29 de Dezembro de 1869, a saber:

    § 1º Pensões mensaes: de 42$000 ao Tenente do 34º corpo de voluntarios da patria Laurindo Pinheiro da Silva, e ao do 46º Epiphanio de Nossa Senhora da Fé.

    § 2º Pensões diarias: de 600 réis ao 2º Sargento do 36º corpo de voluntarios da patria Manoel Francisco de Souza; de 500 réis aos Cabos de Esquadra, do 25º corpo de voluntarios da patria Ludgero Augusto dos Santos, do 32º José Eusebio de Araujo, do 44º Antonio Eugenio de Oliveira, do 50º José Ignacio Albernaz, e do 10º batalhão de infantaria Simplicio José dos Anjos, e aos Anspeçadas, do 55º corpo de voluntarios da patria Claudio José Rodrigues, do 33º Argillo de Miranda, do 34º Valdivino da Costa Cardeal, do 49º Joaquim Lopes de Oliveira, do 13º batalhão de infantaria José Antonio da Silva, ao Forriel do 49º corpo de voluntarios da patria Urias José de Sant'Anna; de 400 réis aos soldados, do corpo de pontoneiros Nicoláo Leward, do 23º corpo de voluntarios da patria José Anselmo Antarino, do 24º José da Cruz Leite, do 27º Manoel Antonio de Brito, do 34º Antonio Pascoal, do 35º Bento José da Silva, do 38º Cesario Antonio de Magalhães, do 39º Miguel José Francisco, do 44º Carlos Rayt, do 46º Manoel Pedro de Mattos, do 50º Jorge Fernando Machado, do 51º José Cypriano Corrêa e José Francisco dos Santos, do 54º José Manoel da Rosa e Manoel do Sacramento Belfort, do 55º Silvano Escorcio de Menezes, e do 1º batalhão de infantaria Cosme Pereira da Costa, Irenêo José Ribeiro e Marcellino do Rio Preto, do 2º Americo de Senna Rego, do 8º Manoel de Souza Pimentel, do 9º João Raymundo, do 10º Raymundo Guimarães Soares, José Candido Godoy e Francisco da Conceição, do 12º Fortunato Rodrigues de Figueiredo, ao soldado reformado do 14º Alexandre de Souza, aos soldados, do 13º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Marcilio Rodrigues do Lares, e do 14º Manoel Francisco Subtil; todos invalidados em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data de suas concessões.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executor. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Julho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou aos 29 de Julho de 1870. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 30 de Julho de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 34 Vol. 1 pt I (Publicação Original)