Legislação Informatizada - Decreto nº 1.774, de 20 de Agosto de 1894 - Publicação Original

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Decreto nº 1.774, de 20 de Agosto de 1894

Crea um commando superior de guardas nacionaes no municipio de Correntes, no Estado de Pernambuco.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica creado no municipio de Correntes, ora desligado da comarca de Garanhuns, no Estado de Pernambuco, um commando superior de guardas nacionaes que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo e um do da reserva, aquelles sob a designação de 100º e 101º e este de 21º, com quatro companhias cada um, os quaes serão organisados com os guardas qualificados no referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de agosto de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1894


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 641 Vol. 2 pt II (Publicação Original)