Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.761, DE 20 DE JUNHO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.761, DE 20 DE JUNHO DE 1870

Approva as pensões concedidas ao Tenente do 3º batalhão de infantaria Augusto Zeydler e a D. Maria Joaquina Côrte Real de Lima.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões mensaes, sem prejuizo do meio soldo, concedidas por Decretos de 24 de Abril de 1869: de 21$000 ao Tenente do 3º batalhão de infantaria Augusto Zeydler; de 96$000 a D. Maria Joaquina Côrte Real de Lima, mãi do Tenente Coronel commandante do 9º batalhão de infantaria Francisco de Lima e Silva.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data dos respectivos Decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faca executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Junho de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

    Transitou em 21 de Junho de 1870. - André Augusto de Padua Fleury.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 2 de Julho de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, substituto do Director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 1 Vol. 1 pt I (Publicação Original)