Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.756, DE 22 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.756, DE 22 DE OUTUBRO DE 1869
Approva a pensão concedida a Manoel Anselmo de Jesus.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da assembléa geral:
Art. 1º Fica approvada a pensão de 144$ annuaes, concedida por Decreto de 19 de Dezembro de 1868 ao cabo de esquadra do batalhão naval Manoel Anselmo de Jesus, o qual, em consequencia de ferimentos recebidos em combate, ficou impossibilitado de procurar meios de subsistencia.
Art. 2º Esta pensão será paga desde a data do mesmo Decreto.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e dous de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano
de Alencar.
Transitou em 26 de Outubro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 27 de Outubro de 1869. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 204 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)