Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.753, DE 22 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.753, DE 22 DE OUTUBRO DE 1869

Approva as pensões concedidas ao soldado Felix Pereira Lima do Nascimento, e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 21 de Novembro de 1868:

    § 1º Pensões diarias: de 400 rs. aos soldados, do 27º corpo de voluntarios da patria Felix Pereira Lima do Nascimento, do 4º batalhão de infantaria Luiz José de Santa Anna, do 13º Simão José Antonio do Nascimento, e do 1º regimento de artilharia a cavallo Miguel Rodrigues de Oliveira; de 500 rs. aos cabos de esquadra, do 5º batalhão de infantaria Manoel Virgílio Cordeiro, do 12º Eleuterio Francisco de Souza, ao cabo clarim do 6º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Ismael Antonio de Souza, e ao forriel reformado do 14º batalhão de infantaria José Antonio de Mattos Fontes; e de 600 rs. ao 1º sargento do 53º corpo de voluntarios da patria Manoel Pessoa Ferreira; todos invalidados em consequencia de ferimentos recebidos em combate.

    § 2º Pensão mensal sem prejuizo do meio soldo que lhe competir de 18$000, ao Alferes do 5º batalhão de infantaria Chilon José Avelino, invalidado em consequencia de ferimentos recebidos em combate.

    § 3º Pensões annuaes: de 144$000 ao imperial marinheiro Emygdio Mamede Vieira, e de 144$000 tambem ao imperial marinheiro reformado João Felix do Nascimento; ambos invalidados em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos mesmos Decretos.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e dous de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da lndependencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.


Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 26 de Outubro de 1869. - José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 27 de Outubro de 1869. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 201 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)