Legislação Informatizada - DECRETO Nº 175, DE 25 DE ABRIL DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 175, DE 25 DE ABRIL DE 1891

Concede favores a Antonio Ferreira da Silva Carneiro para o estabelecimento de um engenho central em S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o cidadão Antonio Ferreira da Silva Carneiro, resolve conceder-lhe os favores constantes das clausulas que com este baixam, para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool de canna no municipio de Iguape, Estado de S. Paulo.

    O Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.

Capital Federal, 25 de abril de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.

Clausulas a que se refere o decreto n. 175 desta data

I

    O concessionario ou a empreza que organizar gozará da isenção de direitos de que trata o § IV do art. 8º do regulamento approvado pelo decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889, para as machinas, instrumentos, trilhos e mais objectos destinados ao serviço de primeira installação da fabrica.

II

    A fabrica deverá ser construida na barra de Jacapiranga, municipio de Iguape, e dahi como centro gozará do privilegio de zona de uma área limitada por uma circumferencia, cujo raio será de 20 kilometros.

III

    Si no prazo de dous annos, contados desta data, não tiver sido inaugurada a construcção da fabrica, ficará caduca a presente concessão.

Capital Federal, 25 de abril de 1891.
B. de Lucena.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 367 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)